Programa Institucional de Bolsas de Doutorado Sanduíche no Exterior (PDSE)

Informativos


  1. Documento CAPES
  2. Neste link irá encontrar informações dos valores concedidos pela CAPES
  3. Resolução nº 15/2012 – CONSUN, Critérios Normativos para a Realização de Programa Institucional de Bolsas de Doutorado no Exterior – PDSE

Abaixo segue um resumo dos primeiros passos para um processo de Bolsa PDSE.

OBS:É importante que o aluno tenha conhecimento Geral do Regulamento da CAPES, pois, contém informações diversas, desde a implantação da bolsa até a questão dos valores referente aos auxílios.

  1. O candidato deverá apresentar sua candidatura no PPGIa, entregando a seguinte documentação para candidatar-se na etapa Seleção prévia na PUCPR.
    1. Plano de pesquisa no exterior, aprovado pelo orientador brasileiro e coorientador no exterior, constando o cronograma das atividades;
    2. Currículo Lattes atualizado;
    3. Carta do orientador brasileiro justificando a necessidade do estágio, demonstrando interação ou relacionamento técnico científico com o coorientador no exterior e declarando que o aluno possui a proficiência necessária na língua estrangeira;
    4. Termo de Aprovação e de Responsabilidade preenchido e assinado pelo orientador brasileiro, constando o prazo para defesa (mês e ano); Disponível no site da CAPES.
    5. Carta do coorientador no exterior aprovando o plano de pesquisa, informando o período do estágio e declarando que o aluno possui a proficiência necessária na língua estrangeira;
    6. Currículo resumido do coorientador estrangeiro;
  2. Declaração da Coordenação do Programa referente ao prazo regulamentar do curso e data limite para defesa de tese;
  • A Comissão de Bolsas PDSE do PPGIa fará a seleção dos candidatos
    1. Deverá conter no mínimo três membros: o Coordenador do Programa, um representante discente dos pós-graduandos (doutorando) e um consultor externo à IES.
      1. O Consultor externo não pode ter nenhum vínculo com a PUC.
      2. O consultor externo à IES deverá obrigatoriamente ser doutor, pesquisador de área afim à temática da proposta apresentada.
      3. O orientador do aluno não poderá participar da banca.
    2. A Comissão deverá avaliar a Candidatura do discente observando as considerações descritas no Regulamento da CAPES.
      1. Após a análise, deverão preencher o Termo de Seleção de Candidaturas do PDSE com o parecer do consultor externo; (disponível no site da CAPES ícone Formulários e documentos);
    3. Encaminhar para a Diretoria de Pesquisa – 6º andar, toda a documentação impressa e original da seleção prévia na PUCPR.
    4. Aguardar as instruções seguintes.
  • OBS:

    • O aluno deverá programar sua saída do País sempre para a primeira quinzena do mês. OBS: Em todos os documentos devem constar, exatamente, as informações descritas acima nos itens, caso, venha incompleto tardará o processo até que sejam regularizados os documentos.
    • O processo deverá, ser solicitado com antecedência de pelo menos 50 dias antes da viagem para que sejam realizados os trâmites na Instituição e principalmente junto a CAPES.

    Calendário para a tramitação das Bolsas no Exterior - (PDSE).


    Respeitar o calendário abaixo por conta dos trâmites junto a CAPES, pois os processos estão retornando fora dos prazos para PUCPR.
    Início do Estágio no Exterior Entrega da documentação na Diretoria de Pesquisa
    Setembro/2012 30/Julho/2012
    Outubro/2012 13/agosto/2012
    Novembro/Dezembro/2012 10/setembro/2012
    Janeiro/Fevereiro/Março/2013 16/outubro/2013
    Abril/2013 30/novembro/2012

    Orientações gerais:

    • Lembrando que cada Programa de Doutorado da PUCPR possui 02 cotas de Bolsas PDSE por ano, cada cota equivale a 12 meses.
    • A duração da bolsa do PDSE varia de quatro (04) a doze (12) meses, sendo improrrogável e estabelecida de acordo com o cronograma de execução proposto na candidatura.
    • De acordo com o Regulamento do PDSE da CAPES, capítulo 8, a contabilização das cotas abrange o período de janeiro a dezembro de cada ano. Eventuais saldos não serão transferidos de um ano para o outro e não será possível a antecipação do usufruto de cota referente ao subseqüente. O estágio que se estender além de dezembro onerará a cota do ano seguinte referente ao número de meses utilizados.
    • A Instituição deve enviar Relatório anual justificado das cotaBSs não utilizadas para a Capes.
    • Deverão ser entregues, impressos, os documentos referente à candidatura do aluno, conforme a Resolução 15/2012 – CONSUN da PUCPR como também de acordo com o Regulamento do Programa Institucional de Doutorado Sanduíche no Exterior - PDSE da CAPES, na Diretoria de Pesquisa – Prédio Administrativo – 6º andar, Diretora de Pesquisa, Profª. Paula Cristina Trevilatto ou para Erli (colaboradora).

    Dúvidas com Erli no ramal: 2582