Investimento e Bolsas

Mensalidades


Os valores das mensalidades dos programas de pós-graduação Stricto sensu da PUCPR são fixados anualmente pelo CAEF e podem ser consultados através do e-mail [email protected].

Bolsas de estudo


O estudante pode pleitear bolsas de estudos para o custeio das mensalidades e/ou ajuda de custo, financiadas pela CAPES ou outros órgãos de fomento, ou ainda por projetos de pesquisa individuais de professores.

Há dois tipos de auxílio:

  1. bolsa: aluno bolsista recebe uma ajuda de custo mensal mais a isenção da mensalidade;
  2. isenção (taxa) de mensalidade: aluno bolsista recebe a isenção da mensalidade.

A CAPES concede bolsas por meio de seu Programa de Suporte à Pós-Graduação de IES Comunitárias (PROSUC) para instituições com programas recomendado por aquele órgão, que é o caso do PPGIa.

Todo candidato a bolsa de estudo CAPES deve preferencialmente realizar o exame nacional (POSCOMP) da SBC.

As bolsas e/ou isenções de mensalidade podem também ser concedidas por meio de projetos de pesquisa aprovados por órgãos de fomento como CNPq, FINEP e Fundação Araucária. As bolsas são colocadas à disposição do professor coordenador local do projeto que as distribui conforme sua conveniência. Além disso, algumas empresas também financiam bolsas para seus empregados.

Aproximadamente 96% dos alunos de Doutorado tem algum tipo de bolsa de estudos. Já para os mestrandos, aproximadamente 92% dos alunos contam com algum tipo de bolsa de estudos.

Comissão de Seleção e Bolsas


A comissão é responsável pelo processo seletivo e pela atribuição das bolsas aos ingressantes no Mestrado e Doutorado.
Critérios utilizados pela comissão para a atribuição das bolsas.
Critérios utilizados pela comissão para a atribuição das isenção de mensalidade.

A comissão de bolsas estabeleceu critérios para o acompanhamento e manutenção de bolsas.
Critérios utilizados pela comissão para o acompanhamento e manutenção de bolsas do programa.

Bolsas e outros Apoios para os Alunos e Docentes da PUCPR


  • ARTIGO 12 - Poderá solicitar benefício na forma de gratuidade para a realização de Programas de Pós-Graduação stricto sensu na PUCPR o ex-aluno de graduação da Instituição que preencher os seguintes requisitos:
    1. não ter sofrido punições disciplinares durante a realização do seu curso de graduação;
    2. não estar em débito com a PUCPR;
    3. não ter usufruído de benefício para realização de outro Curso de Pós-Graduação Stricto Sensu na PUCPR de mesmo nível.
  • ARTIGO 13 - A solicitação de benefício, acompanhada dos respectivos comprovantes, deverá ser requisitada ao setor competente.
  • ARTIGO 14 - Para usufruir dos benefícios previstos nesta Resolução, o ex-aluno deverá ter efetuado a inscrição e ser aprovado no processo seletivo do programa de pós-graduação stricto sensu, conforme estabelecido no respectivo regimento, num período de até 3 (três)anos a partir da data de sua colação de grau.
  • ARTIGO 15 - Ao aluno que tenha sido laureado com o Prêmio Marcelino Champagnat em seu curso de graduação, poderá ser concedido o benefício de 100% (cem por cento) de desconto para a realização de Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
  • ARTIGO 16 - Ao aluno que tenha sido bolsista ou voluntário de Iniciação Científica (IC) na PUCPR pelo período mínimo de 2 (dois) anos, comprovado por meio de declaração emitida pela Coordenadoria da IC, poderá ser concedido benefício de 50% (cinquenta por cento) de desconto sobre o valor ajustado da mensalidade para a realização de Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
  • ARTIGO 17 - Ao aluno que tenha sido Monitor em seu curso de graduação na PUCPR poderá ser concedido benefício de 10% (dez por cento) de desconto para cada semestre de exercício da monitoria, comprovado por meio de declaração do(s) coordenador(es) do(s) respectivo(s) curso(s) de graduação, até o máximo de 50% (cinquenta por cento), sobre o valor ajustado da mensalidade para a realização de Programa de Pós-Graduação stricto sensu.
  • ARTIGO 18 - Ao aluno de curso de mestrado, que receber 24 (vinte e quatro) mensalidades de bolsa do Programa CAPES – PROSUP (por determinação da própria agência), não serão cobradas mensalidades adicionais, tendo ou não concluído o curso nesse período.
  • ARTIGO 19 - O aluno de mestrado ou doutorado, cujo orientador obtiver bolsa para o aluno de agência de financiamento ou de outra fonte de valor equivalente, terá isenção do pagamento da sua mensalidade junto ao respectivo programa.
    1. Parágrafo Único - O aluno que receber isenção da sua mensalidade pelo motivo mencionado no caput deste Artigo será obrigado a se dedicar com exclusividade ao programa ao qual está adido
  • ARTIGO 20 - Professores da PUCPR poderão ter concessão de benefício de até 90% (noventa por cento) do valor da mensalidade em Programas de Pós-Graduação stricto sensu da própria Instituição.
    1. § 1.º - Professores da PUCPR em exercício de função de gestor na Instituição poderão ter concessão de benefício equivalente a 100% (cem por cento) do valor da mensalidade em Programas de Pós-Graduação stricto sensu da própria Instituição.
    2. § 2.º - A concessão do benefício previsto no caput deste Artigo obedecerá aos critérios estabelecidos em resolução própria, aprovada na Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação - CAPEP.
  • ARTIGO 21 - Colaboradores da PUCPR poderão ter concessão de benefício nas mensalidades dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu da própria Instituição, conforme política institucional.

Res 07/2011 - CONCUR - CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIOS AOS ALUNOS DE EDUCAÇÃO CONTINUADA E DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU.

Res 081/2011 - CONSUN - CRITÉRIOS DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO A PROFESSORES E COLABORADORES DA INSTITUIÇÃO.

Normas CNPq - Bolsas de Mestrado e Doutorado no País